Art. 1.953. O fiduciário tem a propriedade da herança ou legado, mas restrita e resolúvel.
Parágrafo único. O fiduciário é obrigado a proceder ao inventário dos bens gravados, e a prestar caução de restituí-los se o exigir o fideicomissário.
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Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
CONTEúDO JURíDICO, .
CC - Art. 1953 - Da Substituição Fideicomissária
Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 14 ago 2007, 16:30. Disponivel em:
https://conteudojuridico.com.br/consulta/leis a comentar/1486/cc-art-1953-da-substituicao-fideicomissaria.
Acesso em: 25 nov 2024.
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